Como funciona o seguro no transporte de containers no Porto de Santos: tudo o que você precisa saber

24 de setembro de 2025 | Logística, Porto de Santos

O seguro de carga no transporte de containers é peça-chave para reduzir riscos e dar previsibilidade financeira a qualquer operação de comércio exterior ou transporte doméstico que passe pelo Porto de Santos.

Abaixo elaboramos um guia completo, prático e direto sobre o que é o seguro para containers, quais riscos costuma cobrir, o que é obrigatório ou facultativo, como isso funciona especificamente em Santos e como contratar a apólice mais adequada.

 

1. O que é o seguro de transporte de containers?

O seguro de transporte de containers (ou “seguro de carga conteinerizada”) é um contrato entre o dono da mercadoria (ou seu representante) e uma seguradora, que garante indenização em caso de perdas, danos ou desaparecimento da carga durante o percurso, incluindo etapas no porto, embarque, transbordo e transporte até o destino final, conforme as coberturas contratadas.

Existem formatos diversos de contratação:

  • Seguro por embarque (single risk) — cobre uma operação específica (por exemplo, o container X no navio Y do porto A até o porto B).
  • Apólice anual (open cover / annual transit) — cobre todas as remessas durante um período, indicada para quem faz muitas operações.
  • Seguro combinado / “all risks” — cobre ampla gama de riscos, salvo exclusões contratuais; é o mais completo, porém geralmente mais caro.
  • Coberturas específicas (named perils) — cobrem apenas riscos enumerados (ex.: incêndio, naufrágio, colisão).

A apólice detalha quem é o segurado, qual o bem segurado (descrição/valor), período de cobertura (desde quando até quando a carga está protegida) e território. Também define franquias, limites de indenização e procedimentos em caso de sinistro.

 

2. Principais riscos cobertos pelo seguro

As coberturas variam conforme a apólice, mas geralmente englobam:

  • Coberturas típicas (All Risks ou amplas)
  • Avarias por acidente de transporte (colisão, encalhe, capotagem).
  • Naufrágio, encalhe, incêndio e explosão no navio.
  • Queda do container durante manobra em porto ou no navio.
  • Roubo e furto (quando previstos na apólice).
  • Avarias por água-do-mar e infiltração (dependendo da cláusula).
  • Danos durante descarga/armazenagem no terminal (quando o seguro cobre o período no porto).

Coberturas específicas / nomeadas

  • Perdas por avaria comum, derramamento, molhamento.
  • Danos mecânicos em equipamentos (não é o mais comum para mercadorias, mais para máquinas).

Riscos geralmente não cobertos (exclusões comuns)

  • Defeitos próprios da mercadoria (vicio oculto), perda por manuseio normal (desgaste), má embalagem/estiva inadequada se comprovada negligência do embarcador, atraso puro (salvo cláusulas especiais), riscos políticos (salvo contratação específica), e em alguns casos riscos climáticos se não especificados.

É importantíssimo ler as exclusões: por exemplo, muitas apólices exigem proper packing (embalagem adequada) e podem negar cobertura se a carga não estiver bem acondicionada.

 

3. Seguro obrigatório x seguro opcional

Seguro obrigatório x seguro opcional

No Brasil existem duas camadas a distinguir:

Seguros obrigatórios (para o transportador)

  • O transportador rodoviário é obrigado a contratar o RCTR-C (Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário por Danos causados a Terceiros por Carga) quando exigido por lei/contrato; é uma cobertura de responsabilidade civil do transportador e não substitui o seguro da mercadoria.
  • Há também o RCF-DC (Responsabilidade Civil Facultativa por Desaparecimento de Carga), que é facultativa para o transportador, mas muito utilizada.

 

Seguro da mercadoria (contratado pelo dono da carga)

  • Este é opcional do ponto de vista legal, mas altamente recomendado (e, em muitos contratos comerciais, exigido). O vendedor ou o comprador — conforme Incoterm (CFR, CIF, FOB, etc.) — precisa verificar quem tem a obrigação de segurar a mercadoria.

Ex.: sob CIF (Cost, Insurance and Freight), o vendedor contrata seguro mínimo para a carga até o porto de destino.

Sob FOB, caberá ao comprador contratar seguro após o embarque (ou negociar diferente).

Resumindo: o RCTR-C protege o transportador quanto à sua responsabilidade; já o seguro da mercadoria protege o proprietário do bem. Ambos são complementares — um não substitui o outro.

 

4. Como funciona o seguro no Porto de Santos

O Porto de Santos tem características operacionais que impactam diretamente na escolha e no funcionamento do seguro:

  • Alto volume e congestionamento: períodos de fila de navios e longas esperas no terminal aumentam o tempo de exposição da mercadoria no porto, elevando riscos e, em alguns casos, a necessidade de extensão de cobertura para armazenagem.
  • Período no terminal: é comum contratar seguro que cubra a mercadoria desde o time in free storage até retirada (ou seja, incluir cobertura de armazenagem/terminal). Sem essa cláusula, danos ocorridos enquanto o container aguarda no terminal podem ficar descobertos.
  • Risco de manuseio: danos por operações de guindaste, movimentação em pátio e transbordo são eventos frequentes; por isso apólices com cobertura durante “port operations” são importantes.
  • Inspeções, escaneamento e abertura de container: quando o container é selecionado para inspeção por órgãos anuentes (ANVISA, MAPA etc.), pode haver necessidade de desunitização; verifique se a apólice contempla risco durante abertura/inspeção.
  • Demurrage / detention: custos com demurrage (diárias) e detention geralmente NÃO são cobertos por seguro de mercadoria — são custos contratuais que precisam ser negociados/planejados à parte.
  • Documentação exigida para sinistro: no Porto de Santos o processo de abertura de sinistro normalmente requer: aviso imediato à seguradora, registro fotográfico, registro de ocorrência no terminal, DTA/DI, BL/Conhecimento, packing list, nota fiscal, relatório de conferência, e eventuais laudos periciais.

Prática recomendada em Santos: contratar cobertura que inclua explicitamente o período de permanência no terminal e assegurar que o transporte “door-to-door” esteja coberto, além de combinar com a transportadora e o terminal os procedimentos de registro de avarias para suportar um eventual sinistro.

 

Leia também: Checklist para Importar ou Exportar com Segurança Usando o Porto de Santos

 

5. Quanto custa e como contratar o seguro ideal

Quanto custa e como contratar o seguro ideal

Fatores que influenciam o preço (prêmio)

O custo do seguro (prêmio) é calculado com base em vários fatores, entre eles:

  • Valor declarado da mercadoria (quanto maior, maior o prêmio).
  • Natureza da carga (perecíveis, perigosas, alto valor agregado, etc.).
  • Origem e destino (rotas de risco, transbordos e estatísticas da rota).
  • Modalidade e tipo de cobertura (all risks é mais caro que named perils).
  • Tempo de trânsito e permanência no porto/terminal (maior tempo = maior risco).
  • Histórico de sinistros do segurado.
  • Tipo de embalagem, acondicionamento e estiva.
  • Coberturas adicionais (roubo, danos por água, seguro para contêiner aberto, etc.).
  • Franquias e limites (franquia mais alta reduz prêmio, mas aumenta exposição do segurado).

 

Modalidades de contratação

  • Proposta direta à seguradora — adequada para embarques esporádicos (single risk).
  • Contratação via corretora/broker — recomendada para empresas que buscam melhores condições e auxílio técnico. O corretor compara cotações, sugere cláusulas e cuida do processo de sinistro.
  • Apólice open cover (anual) — atraente para empresas com volume regular de embarques; simplifica operações e trámites, pois cada embarque é coberto automaticamente mediante declaração posterior (subjectivity clauses aplicáveis).
  • Seguros combinados (transport + storage) — útil para Santos, para incluir cobertura em terminal.

 

Processo prático para contratar

  1. Levantamento dos dados da remessa: descrição da mercadoria, peso, valor CIF/FOB, rota, datas previstas, tipo de embalagem, BL/CT-e/DI/DOC.
  2. Solicitação de cotação: corretor/seguradora prepara propostas com opções de coberturas e franquias.
  3. Comparação e ajuste: analisar cláusulas, exclusões, franquias e extensão para período no porto.
  4. Aceite e emissão de apólice/carta de cobertura: a seguradora emite a apólice ou cover note.
  5. Durante o trânsito: manter comunicação com transportador e terminal; registrar ocorrências.
  6. Em caso de sinistro: aviso imediato (prazo costuma ser curto — 24-48h), envio de documentação, colaboração com perícia e acerto de indenização.

 

Dicas práticas

  • Use um corretor especializado em transporte internacional — ele conhece as cláusulas marítimas e exigências de portos como Santos.
  • Declare corretamente o valor da mercadoria — subdeclaração pode levar à perda de cobertura.
  • Negocie cláusulas que cubram período em terminal (storage) — crítico em Santos.
  • Verifique se demurrage/detention estão cobertos por contrato logístico — isso costuma ser tratado à parte.
  • Exija relatórios e provas documentais da transportadora (fotos, relatórios de conferência) no momento de avaria.

 

Conclusão

Contratar seguro no transporte de containers é mais do que uma formalidade: é uma estratégia para proteger patrimônio, reduzir incertezas financeiras e garantir a continuidade operacional.

No Porto de Santos, por sua escala e especificidade operacional, é fundamental escolher coberturas que incluam o período no terminal, manuseio e transbordo.

Trabalhar com corretor experiente, declarar valores corretamente e entender as exclusões da apólice faz a diferença na hora de evitar perdas e resolver sinistros com agilidade.

 

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