O transporte de produtos perigosos requer uma adesão rigorosa às normas estabelecidas para assegurar a proteção de todos os envolvidos e do meio ambiente.
A manipulação inadequada desses materiais pode resultar em acidentes graves, como explosões e vazamentos de substâncias tóxicas e corrosivas, que podem causar intoxicação severa e danos ao ambiente.
Por isso, é importante conhecer sobre as exigências para o transporte seguro de cargas IMO (International Maritime Organization). A Resolução da ANTT Nº 5.998/22 atualiza as diretrizes para o transporte rodoviário de produtos perigosos, detalhando os procedimentos necessários para cada tipo de substância.
Neste artigo, exploraremos as categorias de produtos descritas pela nova legislação para transporte de produtos perigosos e alguns dos cuidados essenciais para garantir a segurança nesse serviço.
Vem com a gente?
Quais são as classificações dos produtos perigosos?
Os produtos perigosos são classificados em nove categorias com base em seus riscos. No Brasil, a Lei nº 10.233/2001 e a Resolução ANTT Transporte de Produtos Perigosos regulam seu transporte, definindo normas para classificação, embalagem, sinalização e documentação.
A ANTT adotou as diretrizes da ONU para assegurar que o transporte desses produtos siga os requisitos de segurança apropriados.
Conheça já a classificação dos produtos perigosos:
Leia também: Quais são os tipos de cargas para transporte?
Classe 1 – Produtos perigosos

A Classe 1 abrange substâncias e artigos explosivos, exceto aqueles extremamente perigosos para transporte ou que apresentem riscos mais adequados a outras classes.
Os artigos explosivos dessa classe são projetados para gerar efeitos como projeção, fogo, calor ou som. Inclui-se aqui também substâncias e artigos com fins pirotécnicos.
A Classe 1 se divide em seis subclasses:
- Subclasse 1.1 – Substâncias e artigos com risco de explosão em massa: TNT (trinitrotolueno), nitroglicerina, dinamite etc.
- Subclasse 1.2 – Substâncias e artigos com risco de projeção, mas sem risco de explosão em massa: certos tipos de munições de artilharia etc.
- Subclasse 1.3 – Substâncias e artigos com risco de fogo, mas sem risco de explosão em massa: foguetes pirotécnicos, sinalizadores de emergência etc.
- Subclasse 1.4 – Substâncias e artigos com pequeno risco em caso de ignição: munição de pequeno calibre, dispositivos de sinalização luminosa.
- Subclasse 1.5 – Substâncias muito insensíveis, com risco de explosão em massa: ANFO (nitrato de amônio e óleo combustível), certos tipos de explosivos industriais.
- Subclasse 1.6 – Artigos extremamente insensíveis, sem risco de explosão em massa: alguns tipos de detonadores eletrônicos de uso militar ou civil, dispositivos explosivos de segurança avançada para defesa.
Classe 2 – Produtos perigosos

A Classe 2 inclui substâncias que são definidas como gases, ou seja, materiais que, a 50°C, têm uma pressão de vapor superior a 300 kPa ou que são completamente gasosos a 20°C sob pressão normal (101,3 kPa).
A Classe 2 dos gases é dividida em três subclasses. Confira abaixo a descrição de cada uma:
- Subclasse 2.1 – Gases inflamáveis;
- Subclasse 2.2 – Gases não-inflamáveis e não-tóxicos: Inclui gases que podem ser asfixiantes, ao substituir ou diluir o oxigênio no ambiente, ou oxidantes, que facilitam a combustão de outros materiais.
- Subclasse 2.3 – Gases tóxicos: Compreende gases que são perigosamente tóxicos ou corrosivos, representando um risco à saúde humana.
Classe 3 – Produtos perigosos

Esta classe abrange líquidos que são facilmente inflamáveis. Inclui líquidos puros, misturas e líquidos que contêm sólidos em solução ou suspensão, como tintas e vernizes, que liberam vapores inflamáveis a temperaturas de até 60°C em ensaio de vaso fechado ou até 65,6°C em ensaio de vaso aberto, conhecido como ponto de fulgor.
Exemplos da classe de líquido inflamável 3 incluem: acetona, gasolina e óleo diesel.
Também fazem parte dessa classe:
- Explosivos líquidos insensibilizados: Líquidos que, embora inflamáveis, são menos sensíveis a detonações.
- Líquidos transportados a temperaturas iguais ou superiores ao seu ponto de fulgor.
- Substâncias que, quando aquecidas para transporte, liberam vapores inflamáveis a temperaturas iguais ou inferiores à temperatura máxima de transporte.
Classe 4 – Produtos perigosos
A Classe 4 abrange materiais sólidos e substâncias que apresentam riscos especiais durante o transporte devido às suas propriedades inflamáveis e reativas. Ela é dividida em três subclasses, cada uma abordando diferentes tipos de riscos associados a esses materiais.
Subclasse 4.1 – Sólidos inflamáveis, substâncias auto reagentes e explosivos sólidos insensibilizados
- Sólidos inflamáveis: Materiais que pegam fogo facilmente, ou que podem provocar incêndios por atrito.
- Substâncias auto reagentes: Produtos que podem sofrer reações químicas intensas e perigosas sem necessidade de oxigênio, excluindo explosivos e peróxidos orgânicos.
- Explosivos sólidos insensibilizados: Substâncias explosivas que foram umedecidas ou diluídas para reduzir sua sensibilidade a explosões.
Subclasse 4.2 – Substâncias sujeitas à combustão espontânea
- Substâncias pirofóricas: Materiais que pegam fogo rapidamente ao entrar em contato com o ar, como certos compostos metálicos.
- Substâncias sujeitas a autoaquecimento: Produtos que podem se auto aquecer e inflamar sem uma fonte externa de calor, como alguns compostos orgânicos.
Subclasse 4.3 – Substâncias que emitem gases inflamáveis ao contato com água
São materiais que liberam gases inflamáveis ao entrar em contato com água, podendo formar misturas explosivas.
Classe 5 – Produtos perigosos

A Classe 5 inclui substâncias que podem causar ou contribuir para a combustão de outros materiais.
Ela é dividida em duas subclasses:
Subclasse 5.1 – Substâncias Oxidantes
Estas substâncias não são necessariamente inflamáveis por si mesmas, mas podem liberar oxigênio, facilitando a combustão de outros materiais.
Subclasse 5.2 – Peróxidos Orgânicos
Peróxidos orgânicos são compostos orgânicos que contêm a estrutura -O-O-. Esses peróxidos são classificados em sete tipos, de acordo com o risco que representam, variando de tipo A, que é muito perigoso para o transporte, até o tipo G, que não está sujeito a regulamentos específicos.
Classe 6 – Produtos perigosos

A Classe 6 engloba substâncias que apresentam riscos severos à saúde humana e animal, dividindo-se em duas subclasses que tratam de materiais com diferentes tipos de perigos.
- Subclasse 6.1 – Substâncias Tóxicas: Essas substâncias podem causar morte, lesões graves ou danos à saúde se ingeridas, inaladas ou em contato com a pele. Exemplos incluem o cianeto de hidrogênio e o mercúrio.
- Subclasse 6.2 – Substâncias Infectantes: Substâncias que contêm ou são suspeitas de conter patógenos, como bactérias, vírus, ou outros agentes capazes de causar doenças em humanos ou animais. Exemplos incluem amostras de sangue contaminadas com o vírus HIV e culturas de bactérias como a Salmonella.
Classe 7 – Produtos perigosos

A Classe 7 abrange materiais radioativos, que são substâncias contendo isótopos instáveis capazes de emitir energia sob a forma de radiação, como césio, urânio e outros.
Esses materiais podem ser encontrados na natureza ou produzidos em laboratório, e são utilizados em diversas áreas, como na indústria, medicina e pesquisa.
O transporte de materiais da Classe 7 deve seguir rigorosamente as normas estabelecidas pela Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) para garantir a segurança durante o manuseio e transporte.
Classe 8 – Produtos perigosos

A Classe 8 abrange substâncias corrosivas que causam danos graves a tecidos vivos ou podem danificar outras cargas e veículos se houver vazamento, como o ácido sulfúrico e o hidróxido de sódio (conhecido como soda cáustica).
Classe 9 – Produtos perigosos

A Classe 9 inclui substâncias e artigos que apresentam riscos durante o transporte, mas que não se encaixam nas categorias de outras classes de produtos perigosos.
Exemplos:
- Baterias de lítio: Podem causar incêndios ou reações químicas perigosas se danificadas ou mal manuseadas.
- Resíduos perigosos: Resíduos de processos industriais que não se encaixam em categorias específicas de substâncias perigosas, mas que ainda apresentam riscos.
- Produtos de poluição: Substâncias que, quando liberadas no meio ambiente, podem causar danos ecológicos, mas que não são classificadas em outras classes.
Por fim, é importante destacar que o produtos das Classes 3, 4, 5 e 8, bem como da Subclasse 6.1, são classificados para embalagem em três grupos, de acordo com o nível de risco que representam:
- Grupo de Embalagem I: Alto risco;
- Grupo de Embalagem II: Risco médio;
- Grupo de Embalagem III: Baixo risco.
Como deve ser o transporte de produtos perigosos? O que é necessário?
O transporte de produto perigoso deve seguir uma série de regulamentações e precauções para lidar com esse tipo de carga e evitar riscos. Isso inclui:
- Veículos: As carretas e os tipos de caminhões usados devem ser apropriados para as cargas IMO e estar devidamente equipados com os sistemas de segurança necessários, como extintores e kits de emergência.
- Sinalização: É crucial que os veículos estejam sinalizados conforme as normas da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), utilizando placas de segurança e rótulos de risco que informem claramente sobre os perigos da carga IMO.
- Documentação para o transporte de cargas: Inclui a ficha de emergência, a ficha de segurança do produto químico (FISPQ) e o Manifesto de Carga, além da inscrição no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC), conforme o Art. 5º da ANTT.
- Treinamento: Os motoristas e demais envolvidos no transporte devem ser devidamente treinados para lidar com situações de emergência e conhecer os procedimentos de segurança necessários.
- Embalagem e armazenamento: Utilizar embalagens apropriadas e sinalizadas para evitar danos e confusões. As embalagens devem ser compatíveis com os produtos e suas propriedades químicas.
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Quais NRS regulamentam o transporte de cargas perigosas?
O transporte de cargas perigosas é regulamentado por diversas normas que visam garantir a segurança do transporte, dos trabalhadores envolvidos e do meio ambiente. Entre as normas mais relevantes estão:
- ABNT NBR 7500: Normatiza a sinalização de segurança nos veículos que realizam o transporte rodoviário de produtos perigosos.
- ABNT NBR 14064: Estabelece as diretrizes para o conjunto de equipamentos de emergência que devem estar disponíveis no transporte terrestre de produtos perigosos.
- ABNT NBR 9735: Define os requisitos para o plano de emergência e as medidas de segurança a serem adotadas no transporte de produtos perigosos.
Como é feita a sinalização para o Transporte de Produtos Perigosos?

A sinalização é um elemento essencial no transporte de produtos perigosos, pois permite a rápida identificação dos riscos associados à carga. A sinalização deve incluir:
- Placas de segurança: As placas de transporte de produtos perigosos devem indicar o número da ONU (Organização das Nações Unidas) e o número de risco.
- Rótulos de risco: Colocados nas embalagens e veículos, o rótulo usa símbolos visuais para informar sobre o tipo de perigo do produto transportado, seguindo padrões da NBR 7500 e diretrizes da ONU.
- Painéis de segurança: Devem ser colocados nos veículos para alertar sobre os riscos, utilizando símbolos e cores padronizadas que indicam a classe de risco do material.
Conclusão sobre o transporte de cargas perigosas (IMO)
Em conclusão, o transporte de cargas perigosas é uma atividade altamente regulamentada que exige atenção meticulosa a normas e procedimentos para garantir a segurança de todos os envolvidos e do meio ambiente.
Seguir rigorosamente as regulamentações da ANTT e da ABNT, utilizar a sinalização adequada e garantir que todos os envolvidos estejam devidamente treinados são passos essenciais para prevenir acidentes graves e minimizar riscos.
O cumprimento dessas diretrizes não apenas protege vidas e o meio ambiente, mas também assegura que o transporte desses materiais ocorra de forma eficiente e responsável.
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